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1.- O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de constituição químic

a definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) a grafita artificial (posição 38.01);

2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;

3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);

4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;

5) os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;

b) as misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);

c) as escórias, cinzas e resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);

d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);

e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).

2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se material de referência certificado o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.

B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.

3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:

a) os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;

b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;

c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;

e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).

4.- Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão lixos municipais não abrange:

a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;

b) os resíduos industriais;

c) os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;

d) os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.

5.- Na acepção da posição 38.25,consideram-se lamas de tratamento de esgotos as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).

6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão outros lixos abrange:

a) os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);

b) os resíduos de solventes orgânicos;

c) os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;

d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.

Todavia, a expressão outros lixos não abrange os resíduos que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).

Notas de Subposições.

1.- A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, contendo uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO); fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.



2.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se resíduos de solventes orgânicos os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.



NCM DESCRIÇÃO

38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.

3801.10.00 -Grafita artificial

3801.20 -Grafita coloidal ou semicoloidal

3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais

3801.20.90 Outros

3801.30 -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos

3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos

3801.30.90 Outras

3801.90.00 -Outras



38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado.

3802.10.00 -Carvões ativados

3802.90 -Outros

3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis

3802.90.20 Bentonita

3802.90.30 Atapulgita

3802.90.40 Outras argilas e terras

3802.90.50 Bauxita

3802.90.90 Outros



3803.00.00 “Tall oil”, mesmo refinado.



3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o “tall oil” da posição 38.03.

3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose

3804.00.11 Ao sulfito

3804.00.12 À soda ou ao sulfato

3804.00.20 Lignossulfonatos



38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

3805.10.00 -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

3805.90 -Outros

3805.90.10 Óleo de pinho

3805.90.90 Outros



38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

3806.10.00 -Colofônias e ácidos resínicos

3806.20.00 -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

3806.30.00 -Gomas ésteres

3806.90 -Outros

3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos

3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico

3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

3806.90.19 Outros

3806.90.90 Outros



3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.



38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

3808.50 -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo

3808.50.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.2 Apresentados de outro modo

3808.50.21 À base de metamidofós ou monocrotofós

3808.50.29 Outros

3808.9 -Outros:

3808.91 --Inseticidas

3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.91.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.91.19 Outros

3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.91.9 Outros

3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina

3808.91.93 À base de dicrotofós

3808.91.94 À base de dissulfoton ou de endossulfan

3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio

3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon

3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon

3808.91.98 À base de sulfluramida

3808.91.99 Outros

3808.92 --Fungicidas

3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.92.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.92.19 Outros

3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.92.9 Outros

3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram

3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb

3808.92.94 À base de sulfiram

3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

3808.92.96 À base de thiram

3808.92.97 À base de propiconazol

3808.92.99 Outros

3808.93 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas

3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.19 Outros

3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo

3808.93.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

3808.93.23 Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron

3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina

3808.93.26 Outros, à base de trifluralina

3808.93.27 Outros, à base de imazetapir

3808.93.29 Outros

3808.93.3 Inibidores de germinação

3808.93.31 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.33 Outros

3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.93.41 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.49 Outros

3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo

3808.93.51 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maléica

3808.93.59 Outros

3808.94 --Desinfetantes

3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.94.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.94.19 Outros

3808.94.2 Apresentados de outro modo

3808.94.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol

3808.94.29 Outros

3808.99 --Outros

3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.99.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.99.19 Outros

3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3808.99.9 Outros

3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")

3808.99.93 Outros acaricidas

3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio

3808.99.95 Outros nematicidas

3808.99.96 Raticidas

3808.99.99 Outros



38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3809.10 -À base de matérias amiláceas

3809.10.10 Dos tipos utilizados na indústria têxtil

3809.10.90 Outros

3809.9 -Outros:

3809.91 --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes

3809.91.10 Aprestos preparados

3809.91.20 Preparações mordentes

3809.91.30 Produtos ignífugos

3809.91.4 Impermeabilizantes

3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

3809.91.49 Outros

3809.91.90 Outros

3809.92 --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes

3809.92.1 Impermeabilizantes

3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

3809.92.19 Outros

3809.92.90 Outros

3809.93 --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes

3809.93.1 Impermeabilizantes

3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos

3809.93.19 Outros

3809.93.90 Outros



38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.

3810.10 -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias

3810.10.10 Preparações para decapagem de metais

3810.10.20 Pastas e pós para soldar

3810.90.00 -Outros



38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

3811.1 -Preparações antidetonantes:

3811.11.00 --À base de compostos de chumbo

3811.19.00 --Outras

3811.2 -Aditivos para óleos lubrificantes:

3811.21 --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos

3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade

3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

3811.21.30 Dispersantes sem cinzas

3811.21.40 Detergentes metálicos

3811.21.50 Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

3811.21.90 Outros

3811.29 --Outros

3811.29.10 Dispersantes sem cinzas

3811.29.20 Detergentes metálicos

3811.29.90 Outros

3811.90 -Outros

3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

3811.90.90 Outros



38.12 Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.

3812.10.00 -Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”

3812.20.00 -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos

3812.30 -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos

3812.30.1 Para borracha

3812.30.11 Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

3812.30.12 Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

3812.30.13 Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada

3812.30.19 Outros

3812.30.2 Para plásticos

3812.30.21 Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

3812.30.29 Outros



3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.

3813.00.10 Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

3813.00.20 Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)

3813.00.30 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)

3813.00.40 Contendo bromoclorometano

3813.00.90 Outros



3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

3814.00.10 Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

3814.00.20 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

3814.00.30 Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

3814.00.90 Outros



38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.

3815.1 -Catalisadores em suporte:

3815.11.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel

3815.12 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso

3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

3815.12.90 Outros

3815.19.00 --Outros

3815.90 -Outros

3815.90.10 Para craqueamento de petróleo

3815.90.9 Outros

3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)

3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco

3815.90.99 Outros



3816.00 Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.

3816.00.1 Cimentos e argamassas

3816.00.11 À base de magnesita calcinada

3816.00.12 À base de silimanita

3816.00.19 Outros

3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório

3816.00.21 Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon

3816.00.29 Outras

3816.00.90 Outros



3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.

3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos

3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos



3818.00 Elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.

3818.00.10 De silício

3818.00.90 Outros



3819.00.00 Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.



3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.



3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.



3822.00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.

3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto

3822.00.90 Outros



38.23 Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.

3823.1 -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:

3823.11.00 --Ácido esteárico

3823.12.00 --Ácido oléico

3823.13.00 --Ácidos graxos do “tall oil”

3823.19.00 --Outros

3823.70 -Álcoois graxos industriais

3823.70.10 Esteárico

3823.70.20 Láurico

3823.70.30 Outras misturas de álcoois primários alifáticos

3823.70.90 Outros



38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.

3824.10.00 -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

3824.30.00 -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

3824.40.00 -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos

3824.50.00 -Argamassas e concretos, não refratários

3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

3824.7 -Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:

3824.71 --Contendo clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)

3824.71.10 Contendo triclorotrifluoretanos

3824.71.90 Outras

3824.72.00 --Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos

3824.73.00 --Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

3824.74 --Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

3824.74.10 Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano

3824.74.20 Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano

3824.74.90 Outras

3824.75.00 --Contendo tetracloreto de carbono

3824.76.00 --Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

3824.77.00 --Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

3824.78 --Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

3824.78.10 Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano

3824.78.90 Outras

3824.79.00 --Outras

3824.8 -Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):

3824.81 --Contendo oxirano (óxido de etileno)

3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso

3824.81.90 Outras

3824.82.00 --Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)

3824.83.00 --Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

3824.90 -Outros

3824.90.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36

3824.90.11 Salinomicina micelial

3824.90.12 Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso

3824.90.13 Da fabricação da primicina amônica

3824.90.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina

3824.90.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

3824.90.19 Outros

3824.90.2 Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos

3824.90.21 Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados

3824.90.22 Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol

3824.90.23 Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

3824.90.24 Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol

3824.90.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres

3824.90.29 Outros

3824.90.3 Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares

3824.90.31 Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

3824.90.32 Contendo aminas graxas de C8 a C22

3824.90.33 Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex

3824.90.34 Outras, contendo polietilenoaminas

3824.90.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

3824.90.36 Reticulantes para silicones

3824.90.39 Outras

3824.90.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor

3824.90.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

3824.90.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

3824.90.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano

3824.90.49 Outros

3824.90.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados

3824.90.51 Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico

3824.90.52 Misturas de polietilenoglicóis

3824.90.53 Polipropilenoglicol líquido

3824.90.54 Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados

3824.90.59 Outros

3824.90.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

3824.90.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

3824.90.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)

3824.90.73 Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução

3824.90.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos

3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais

3824.90.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas

3824.90.77 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês

3824.90.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso

3824.90.79 Outros

3824.90.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições

3824.90.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

3824.90.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

3824.90.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

3824.90.85 Metilato de sódio em metanol

3824.90.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

3824.90.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos

3824.90.88 Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

3824.90.89 Outros



38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

3825.10.00 -Lixos municipais

3825.20.00 -Lamas de tratamento de esgotos

3825.30.00 -Resíduos clínicos

3825.4 -Resíduos de solventes orgânicos:

3825.41.00 --Halogenados

3825.49.00 --Outros

3825.50.00 -Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes

3825.6 -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:

3825.61.00 --Contendo principalmente constituintes orgânicos

3825.69.00 --Outros

3825.90.00 -Outros