1.- O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição químic
a definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) a grafita artificial (posição 38.01);
2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 38.13);
4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c) abaixo;
b) as misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
c) as escórias, cinzas e resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumpram as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 26.20);
d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos por metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2.- A) Na acepção da posição 38.22, considera-se material de referência certificado o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.
3.- Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) os cristais cultivados (exceto elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g;
b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
4.- Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção, e de demolição. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão lixos municipais não abrange:
a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, por exemplo resíduos de plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, pilhas e baterias usadas, que seguem o seu próprio regime;
b) os resíduos industriais;
c) os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
5.- Na acepção da posição 38.25,consideram-se lamas de tratamento de esgotos as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6.- Na acepção da posição 38.25, a expressão outros lixos abrange:
a) os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos (pensos), luvas e seringas, usados);
b) os resíduos de solventes orgânicos;
c) os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;
d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão outros lixos não abrange os resíduos que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
Notas de Subposições.
1.- A subposição 3808.50 abrange unicamente as mercadorias da posição 38.08, contendo uma ou várias das substâncias seguintes: aldrin (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); clordano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrin (ISO, DCI); dinoseb (ISO), seus sais e seus ésteres; fluoroacetamida (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluído o lindano (ISO, DCI); metamidofós (ISO); monocrotofós (ISO); oxirano (óxido de etileno); paration (ISO); paration-metila (ISO) (metil paration); pentaclorofenol (ISO); fosfamidona (ISO); 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres.
2.- Na acepção das subposições 3825.41 e 3825.49, consideram-se resíduos de solventes orgânicos os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
NCM DESCRIÇÃO
38.01 Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, lamelas ou outros produtos intermediários.
3801.10.00 -Grafita artificial
3801.20 -Grafita coloidal ou semicoloidal
3801.20.10 Suspensão semicoloidal em óleos minerais
3801.20.90 Outros
3801.30 -Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos
3801.30.10 Pasta carbonada para eletrodos
3801.30.90 Outras
3801.90.00 -Outras
38.02 Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluído o negro animal esgotado.
3802.10.00 -Carvões ativados
3802.90 -Outros
3802.90.10 Farinhas siliciosas fósseis
3802.90.20 Bentonita
3802.90.30 Atapulgita
3802.90.40 Outras argilas e terras
3802.90.50 Bauxita
3802.90.90 Outros
3803.00.00 “Tall oil”, mesmo refinado.
3804.00 Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluídos os lignossulfonatos, mas excluído o “tall oil” da posição 38.03.
3804.00.1 Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
3804.00.11 Ao sulfito
3804.00.12 À soda ou ao sulfato
3804.00.20 Lignossulfonatos
38.05 Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.
3805.10.00 -Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
3805.90 -Outros
3805.90.10 Óleo de pinho
3805.90.90 Outros
38.06 Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.
3806.10.00 -Colofônias e ácidos resínicos
3806.20.00 -Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
3806.30.00 -Gomas ésteres
3806.90 -Outros
3806.90.1 Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos
3806.90.11 Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico
3806.90.12 Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila
3806.90.19 Outros
3806.90.90 Outros
3807.00.00 Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
38.08 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
3808.50 -Mercadorias mencionadas na Nota 1 de subposições do presente Capítulo
3808.50.10 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.50.2 Apresentados de outro modo
3808.50.21 À base de metamidofós ou monocrotofós
3808.50.29 Outros
3808.9 -Outros:
3808.91 --Inseticidas
3808.91.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.91.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.19 Outros
3808.91.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.9 Outros
3808.91.91 À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis
3808.91.92 À base de cipermetrinas ou de permetrina
3808.91.93 À base de dicrotofós
3808.91.94 À base de dissulfoton ou de endossulfan
3808.91.95 À base de fosfeto de alumínio
3808.91.96 À base de diclorvós ou de triclorfon
3808.91.97 À base de óleo mineral ou de tiometon
3808.91.98 À base de sulfluramida
3808.91.99 Outros
3808.92 --Fungicidas
3808.92.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.92.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.92.19 Outros
3808.92.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.92.9 Outros
3808.92.91 À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
3808.92.92 À base de enxofre ou de ziram
3808.92.93 À base de mancozeb ou de maneb
3808.92.94 À base de sulfiram
3808.92.95 À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
3808.92.96 À base de thiram
3808.92.97 À base de propiconazol
3808.92.99 Outros
3808.93 --Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
3808.93.1 Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.93.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.19 Outros
3808.93.2 Herbicidas apresentados de outro modo
3808.93.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.22 Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB
3808.93.23 Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron
3808.93.24 Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
3808.93.25 Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina
3808.93.26 Outros, à base de trifluralina
3808.93.27 Outros, à base de imazetapir
3808.93.29 Outros
3808.93.3 Inibidores de germinação
3808.93.31 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.32 Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.93.33 Outros
3808.93.4 Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.93.41 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.49 Outros
3808.93.5 Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo
3808.93.51 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.93.52 Outros, à base de hidrazida maléica
3808.93.59 Outros
3808.94 --Desinfetantes
3808.94.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.94.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.94.19 Outros
3808.94.2 Apresentados de outro modo
3808.94.21 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.94.22 Outros, à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol
3808.94.29 Outros
3808.99 --Outros
3808.99.1 Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto
3808.99.11 Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.99.19 Outros
3808.99.20 Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.99.9 Outros
3808.99.91 Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite
3808.99.92 Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de "fenbutatin")
3808.99.93 Outros acaricidas
3808.99.94 Nematicidas à base de metam sódio
3808.99.95 Outros nematicidas
3808.99.96 Raticidas
3808.99.99 Outros
38.09 Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) dos tipos utilizados na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3809.10 -À base de matérias amiláceas
3809.10.10 Dos tipos utilizados na indústria têxtil
3809.10.90 Outros
3809.9 -Outros:
3809.91 --Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes
3809.91.10 Aprestos preparados
3809.91.20 Preparações mordentes
3809.91.30 Produtos ignífugos
3809.91.4 Impermeabilizantes
3809.91.41 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.91.49 Outros
3809.91.90 Outros
3809.92 --Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes
3809.92.1 Impermeabilizantes
3809.92.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.92.19 Outros
3809.92.90 Outros
3809.93 --Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes
3809.93.1 Impermeabilizantes
3809.93.11 À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
3809.93.19 Outros
3809.93.90 Outros
38.10 Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações dos tipos utilizados para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.
3810.10 -Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias
3810.10.10 Preparações para decapagem de metais
3810.10.20 Pastas e pós para soldar
3810.90.00 -Outros
38.11 Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluída a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.
3811.1 -Preparações antidetonantes:
3811.11.00 --À base de compostos de chumbo
3811.19.00 --Outras
3811.2 -Aditivos para óleos lubrificantes:
3811.21 --Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
3811.21.10 Melhoradores do índice de viscosidade
3811.21.20 Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
3811.21.30 Dispersantes sem cinzas
3811.21.40 Detergentes metálicos
3811.21.50 Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
3811.21.90 Outros
3811.29 --Outros
3811.29.10 Dispersantes sem cinzas
3811.29.20 Detergentes metálicos
3811.29.90 Outros
3811.90 -Outros
3811.90.10 Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
3811.90.90 Outros
38.12 Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”; plastificantes compostos para borracha ou plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos.
3812.10.00 -Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
3812.20.00 -Plastificantes compostos para borracha ou plásticos
3812.30 -Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos
3812.30.1 Para borracha
3812.30.11 Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
3812.30.12 Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila
3812.30.13 Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada
3812.30.19 Outros
3812.30.2 Para plásticos
3812.30.21 Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina
3812.30.29 Outros
3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas ou bombas, extintoras.
3813.00.10 Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos
3813.00.20 Contendo hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)
3813.00.30 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)
3813.00.40 Contendo bromoclorometano
3813.00.90 Outros
3814.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos em outras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.
3814.00.10 Contendo clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
3814.00.20 Contendo hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
3814.00.30 Contendo tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
3814.00.90 Outros
38.15 Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos em outras posições.
3815.1 -Catalisadores em suporte:
3815.11.00 --Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
3815.12 --Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso
3815.12.10 Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
3815.12.20 Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)
3815.12.90 Outros
3815.19.00 --Outros
3815.90 -Outros
3815.90.10 Para craqueamento de petróleo
3815.90.9 Outros
3815.90.91 Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)
3815.90.92 Tendo como substância ativa o óxido de zinco
3815.90.99 Outros
3816.00 Cimentos, argamassas, concretos e composições semelhantes, refratários, exceto os produtos da posição 38.01.
3816.00.1 Cimentos e argamassas
3816.00.11 À base de magnesita calcinada
3816.00.12 À base de silimanita
3816.00.19 Outros
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
3816.00.21 Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon
3816.00.29 Outras
3816.00.90 Outros
3817.00 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos
3818.00 Elementos químicos impurificados (dopados) (“dopés”), próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, plaquetas (“wafers”), ou formas análogas; compostos químicos impurificados (dopados) ("dopés"), próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10 De silício
3818.00.90 Outros
3819.00.00 Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, não contendo óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou contendo-os em proporção inferior a 70%, em peso.
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluídos os vírus e organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
3822.00 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados em um suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados.
3822.00.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto
3822.00.90 Outros
38.23 Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos industriais.
3823.1 -Ácidos graxos monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00 --Ácido esteárico
3823.12.00 --Ácido oléico
3823.13.00 --Ácidos graxos do “tall oil”
3823.19.00 --Outros
3823.70 -Álcoois graxos industriais
3823.70.10 Esteárico
3823.70.20 Láurico
3823.70.30 Outras misturas de álcoois primários alifáticos
3823.70.90 Outros
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluídos os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos em outras posições.
3824.10.00 -Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
3824.30.00 -Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
3824.40.00 -Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
3824.50.00 -Argamassas e concretos, não refratários
3824.60.00 -Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
3824.7 -Misturas contendo derivados halogenados do metano, do etano ou do propano:
3824.71 --Contendo clorofluorcarbonetos (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC)
3824.71.10 Contendo triclorotrifluoretanos
3824.71.90 Outras
3824.72.00 --Contendo bromoclorodifluormetano, bromotrifluormetano ou dibromotetrafluoretanos
3824.73.00 --Contendo hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
3824.74 --Contendo hidroclorofluorcarbonetos (HCFC), mesmo que contenham perfluorcarbonetos (PFC), ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
3824.74.10 Contendo clorodifluormetano e pentafluoretano
3824.74.20 Contendo clorodifluormetano e clorotetrafluoretano
3824.74.90 Outras
3824.75.00 --Contendo tetracloreto de carbono
3824.76.00 --Contendo 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)
3824.77.00 --Contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3824.78 --Contendo perfluorcarbonetos (PFC) ou hidrofluorcarbonetos (HFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC), ou hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
3824.78.10 Contendo tetrafluoretano e pentafluoretano
3824.78.90 Outras
3824.79.00 --Outras
3824.8 -Misturas e preparações contendo oxirano (óxido de etileno), polibromobifenilas (PBB), policlorobifenilas (PCB), policloroterfenilas (PCT) ou fosfato de tris(2,3-dibromopropila):
3824.81 --Contendo oxirano (óxido de etileno)
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso
3824.81.90 Outras
3824.82.00 --Contendo polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.83.00 --Contendo fosfato de tris(2,3-dibromopropila)
3824.90 -Outros
3824.90.1 Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
3824.90.11 Salinomicina micelial
3824.90.12 Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso
3824.90.13 Da fabricação da primicina amônica
3824.90.14 Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina
3824.90.15 Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
3824.90.19 Outros
3824.90.2 Derivados de ácidos graxos industriais; misturas e preparações contendo álcoois graxos ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos
3824.90.21 Ácidos graxos dimerizados; preparações contendo ácidos graxos dimerizados
3824.90.22 Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano; preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol
3824.90.23 Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
3824.90.24 Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas; ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
3824.90.25 Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico; misturas de ácidos dibásicos de C11 e C12; ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
3824.90.29 Outros
3824.90.3 Misturas e preparações para borracha ou plásticos e outras misturas e preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares
3824.90.31 Contendo isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
3824.90.32 Contendo aminas graxas de C8 a C22
3824.90.33 Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
3824.90.34 Outras, contendo polietilenoaminas
3824.90.35 Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas
3824.90.36 Reticulantes para silicones
3824.90.39 Outras
3824.90.4 Misturas e preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor
3824.90.41 Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
3824.90.42 Mistura eutética de difenila e óxido de difenila
3824.90.43 À base de trimetil-3,9-dietildecano
3824.90.49 Outros
3824.90.5 Polietilenoglicóis e suas misturas; polipropilenoglicóis e suas misturas; misturas e preparações contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados
3824.90.51 Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
3824.90.52 Misturas de polietilenoglicóis
3824.90.53 Polipropilenoglicol líquido
3824.90.54 Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados
3824.90.59 Outros
3824.90.7 Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3824.90.71 Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo
3824.90.72 Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio)
3824.90.73 Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução
3824.90.74 Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
3824.90.75 Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas; preparações à base de zeólitas artificiais
3824.90.76 Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas
3824.90.77 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês
3824.90.78 Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso
3824.90.79 Outros
3824.90.8 Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições
3824.90.81 Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
3824.90.82 Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio
3824.90.83 Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
3824.90.85 Metilato de sódio em metanol
3824.90.86 Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio
3824.90.87 Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos
3824.90.88 Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)
3824.90.89 Outros
38.25 Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos em outras posições; lixos municipais; lamas de tratamento de esgotos; outros lixos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.
3825.10.00 -Lixos municipais
3825.20.00 -Lamas de tratamento de esgotos
3825.30.00 -Resíduos clínicos
3825.4 -Resíduos de solventes orgânicos:
3825.41.00 --Halogenados
3825.49.00 --Outros
3825.50.00 -Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes
3825.6 -Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas:
3825.61.00 --Contendo principalmente constituintes orgânicos
3825.69.00 --Outros
3825.90.00 -Outros